Foto: Divulgação / Revista Veja. |
A partir de 01 de janeiro de 2019, o presidente eleito Jair Bolsonaro irá tomar posse do cargo da presidência da república e, uma das suas campanhas principais é reformulação do Estatuto do Desarmamento, que prever que "cidadão de bem, com algumas poucas exigências", possa ter uma arma em casa.
Parte da população posiciona-se a favor da posse do armamento civil por consequência do crescimento da violência e como pretexto a utilização para proteção de suas famílias. Há também uma parcela da sociedade que posiciona-se contrário a tal liberação e usa como justificativa o despreparo do cidadão e aumento da violência em caso de descontrole emocional.
Contudo, existe diversas dúvidas dos cidadãos a respeito da posse do armamento, a propósito é necessário estabelecer a diferença entre a posse e o porte de armas, diferentes mas que foram bastante discutidas pelo atual presidente eleito, Jair Bolsonaro.
A posse consiste em possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou do seu local de trabalho (nesse caso, é necessário que o indivíduo seja o titular legal do estabelecimento), já o porte, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial, dessa forma, o direito à posse não necessariamente dá direito ao porte. Tudo isso é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, que desde 2005, se faz presente como forma de contribuir para a redução da violência.
Para possuir uma arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche alguns requisitos: ter idade mínima de 25 anos; apresentar cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência; elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo; comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal; comprovação de ocupação profissional lícita; aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal.
Após a apresentação dos documentos, a Polícia Federal analisa e vê que está tudo conforme o exigido na legislação, o indivíduo receberá uma autorização para aquisição da arma. Depois desse processo, o requerente poderá ir à loja e comprar a arma, mas ainda não terá acesso a ela, pois antes de recebê-la é necessário mostrar a nota fiscal à Polícia Federal para que seja expedido o registro da arma. Com o registro em mãos, o requerente poderá ir ao estabelecimento receber a arma que terá prazo de cinco anos. O processo dura em média 30 dias.
O referente estatuto não coíbe o cidadão em adquirir um armamento, porém dificulta a possibilidade do mesmo, também é difícil mensurar se a proposta irá resolver ou piorar o quadro da violência, mas pode-se observar que definitivamente não é a solução dos problemas de segurança. Pode-se reconhecer que políticas com leis mais elaborada e aliada ao policiamento reforçado pode inibir o tráfico de armas no país, assim diminuindo o acesso da malandragem às armas, fazendo com que a população sinta-se mais segura, desenvolvendo projetos escolares, palestras e outros para demonstrar que o armamento pode ser muito mais perigoso do que se imagina. Cabe também ao cidadão e a sociedade, se conscientizar que o uso dessas armas pode causar graves danos a sua família e comunidade.
Postado por: Manoel Almeida.
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